by Roberto M.
É muito comum no nosso dia a dia, aparecerem problemas nas relações de consumo.
Aquela assistência técnica que não atende direito; um alimento que ao abrir a embalagem encontramos estragado, mesmo antes de terminar o prazo de validade; uma panela antiaderente que no primeiro uso “descasca”; um eletrodoméstico que chega em casa e não funciona; um vendedor que promete uma coisa e entrega outra;
uma faculdade que cobra mensalidades para um curso de pós-graduação, não oferece o curso e depois não quer devolver o dinheiro...
Enfim, são muitos os problemas. O que acontece, é que muitas vezes o consumidor não sabe a quem recorrer para resolver a questão e acaba arcando com o prejuízo.
A pessoa que se sente lesada fica em dúvida se deve procurar a empresa, a justiça ou a ajuda do PROCON.
As recomendações do IDEC (Instituto de Defesa do consumidor) são as seguintes:
- Em primeiro lugar, deve-se entrar em contato com o fornecedor e tentar resolver o problema de forma amigável.
- Caso não se obtenha o resultado esperado, parte-se então para a segunda etapa: o PROCON. Os PROCONs auxiliam na resolução dos conflitos por meio da intermediação das negociações. Lá são realizadas audiências e elaborados acordos.
- Serviços regulados como bancos, TV por assinatura e planos de saúde, caso não tenham os problemas resolvidos pelas vias anteriores podem ser denunciados às agências reguladoras. Essas agências não são responsáveis por resolver os problemas, elas têm competência de fiscalizar esses serviços, mas uma denúncia resulta na instauração de um inquérito administrativo e a empresa pode até ser multada.
- Quando nada disso resolver, chegou a hora de procurar a justiça.
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