Se você trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano passado, tem mais de cinco anos de cadastro e ganhou, em média, menos de 2 salários mínimos mensais, provavelmente terá direito ao abono do PIS ou do PASEP nesse ano.
Aqueles que foram cadastrados antes de 4/10/1988, e ainda não retiraram suas cotas, também têm direito aos rendimentos dessas cotas do PIS ou do PASEP.
Esses valores, a cada ano, têm um cronograma de pagamento que depende da data de nascimento, no caso do PIS ou do número de inscrição, no caso do PASEP.
O blog Tear de Retalhos tem um artigo que mostra essas datas de recebimento em uma tabela bem prática.
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